A sentença histórica e o "chavismo de araque"
Alexandre Bastos 23/10/2015 13:20

Após dez dias sem atualização, por motivo de viagem, o blog "Eu Penso que" (aqui), do jornalista Ricardo André Vasconcelos, voltou com uma postagem que une a forte e corajosa decisão do juiz Elias Pedro Sader Neto com opiniões, também fortes e corajosas, sobre o governo rosáceo. Confira:

Juiz da 1ª Vara Civil de Campos, Elias Pedro Sader Neto (foto: Mania de Saúde)
Processo nº: 0002979-63.2015.8.19.0014
Tipo do Movimento: Decisão
Descrição: 
A cantilena da saúde pública do município de Campos dos Goytacazes acaba de descortinar seu capítulo mais inusitado. A Excelentíssima Senhora Prefeita Rosinha Garotinho, acompanhada de seu marido, de outros secretários municipais e do Promotor de Justiça Marcelo Lessa Bastos, sob escolta da guarda municipal, tomou de assalto a Santa Casa de Misericórdia de Campos dos Goytacazes, na tarde de ontem, ignorando, por completo, que se encontra sob intervenção judicial. Com roteiro venezuelano, ignorando a autoridade do Poder Judiciário, a prefeita editou decreto de requisição temporária do referido nosocômio, fulcrada no art. 15, inc. XIII, da Lei nº 8.080/90. Para estarrecimento geral, em verdadeira petição de princípio, o quarto ´considerando´, que fundamenta o malsinado ato administrativo, redigido com destaque em negrito, escancara a confissão da prefeita, no sentido de que a saúde pública, por ela gerida há quase sete anos, se encontra em situação de calamidade pública. O art. 1º do referido decreto declara ´Estado de Perigo Público Iminente´. Ora, se o caos da saúde pública municipal persiste em razão das prioridades orçamentárias eleitas pela prefeita, não pode, agora, invocar a própria incúria para desapossar, administrativamente, a Santa Casa de Misericórdia, entidade centenária e de natureza privada. 
A questão é bem tangida pelo eminente Promotor de Justiça, Dr. Leandro Manhães de Lima Barreto, quando afirma que o município sucateou sua rede própria de saúde (HFM e HGG), preferindo se utilizar dos hospitais privados da rede de apoio, aos quais paga quando e quanto deseja. Assim, é mais em conta manter os hospitais da rede própria insuficientes, a fim de justificar a transferência de pacientes para a rede de apoio, onde o custo será honrado ao livre alvedrio da ordenadora de despesas. É, pois, aloprada a ilegalidade do Decreto Municipal nº 272/2015, uma vez que a ratio legis do art. 15, inc. XIII, da Lei nº 8.080/90, a toda evidência, pressupõe situações imprevistas, ligadas a caso fortuito ou força maior (epidemias, desastres naturais, incêndios, etc.), o que não é a hipótese da saúde pública de Campos, verdadeira crônica de uma morte anunciada, desde dezembro do ano passado. O alegado ´Estado de Perigo Público Iminente´ é facilmente resolvido pelo município mediante o pagamento de suas contas. A possibilidade financeira do município deve ser aferida a partir do enterro dos R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) com a construção da bizarra ´Cidade da Criança´, dos mais de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) com o subutilizado Centro de Eventos Populares (CEPOP) e dos R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) anuais gastos com parques e jardins. Pelo fio do exposto, a fim de restabelecer o império da lei e o sistema de freios e contrapesos, outra alternativa não resta a este Juízo senão declarar a grosseira e aldravada ilegalidade do Decreto Municipal nº 272/2015 e determinar a imediata suspensão de seus efeitos, reintegrando os bens e serviços do hospital da Santa Casa de Misericórdia de Campos à referida instituição filantrópica. Por conseguinte, reitero a plenitude dos poderes administrativos conferidos à Junta Interventora, consoante decisão de fls. 140/142. Por fim, advirto a Excelentíssima Senhora Prefeita, aos secretários municipais e demais gestores da saúde pública municipal a se absterem de praticar qualquer ato contra a Santa Casa ou a Junta Interventora, nomeada por este Juízo, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal. Determino expedição de ofício ao Comandante do 8º Batalhão de Polícia Militar, a fim de que sejam envidados todos os esforços necessários ao cumprimento do mandado a cargo do Oficial de Justiça competente. Intimem-se a Sra. Prefeita e aos membros da Junta Interventora acerca da presente decisão. Cumpra-se em regime de plantão, servindo a presente como mandado. P.I.
(grifos do Blog)
[caption id="attachment_36697" align="aligncenter" width="243"]Ricardo-André-Vasconcelos1 Ricardo André Vasconcelos apontou "chavismo de araque" e criticou a grande encenação rosácea[/caption]
"Acima, na íntegra, a sentença do juiz Elias Pedro Sader Neto, da 1ª  Vara Cível de Campos, para que fique claro que nem todas as instituições e pessoas desta cidade estão cooptadas (ideológica ou oportunisticamente) por esse Chavismo de araque que assaltou a Planície Goitacá.
A corajosa e necessária sentença reflete o sentimento de muitos de nós que acordamos, cedo ou tarde, para o mal que essa gente arrogante e mesquinha vem fazendo ao município ao longo dos últimos anos e com consequências nefastas no futuro.
A decisão pode até ser revogada pelo Tribunal de Justiça, como vem ocorrendo sistematicamente neste governo que se dá ao luxo de ter, em seu estafe, um desembargador aposentado com o cargo de "superintendente de relações institucionais do Gabinete da Prefeita", mas cuja função é atuar nos bastidores do Judiciário. Aliás, o desembargador aposentado, Francisco de Assis Pessanha, tem cumprido seu papel com o brilhantismo esperado. Ele é pai do principal advogado da tropa garotista, Francisco de Assis Pessanha Filho e marido de Rosely de Carvalho Pessanha, também advogada e Chefe Gabinete da gestão de Rosinha no governo do Estado; e cunhado de Jonas Lopes de Carvalho Júnior, atualmente presidente reeleito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Assis e Jonas foram indicados para seus cargos pelo então governador Anthony Garotinho.
Mas a recente bravata da prefeita no episódio da Santa Casa mostra que nem tudo se resolve no compadrio dos relacionamentos e compensações de eventuais favores. Sem querer entrar no mérito da questão, fica evidente que a "intervenção" cinematográfica, envolvendo até a Guarda Municipal para dar ares de força, não passou de uma encenação para disfarçar a incompetência para gerir a saúde pública no município. Caprichosa, no sentido pejorativo da palavra, Rosinha teria se aborrecido ao ver, na manhã de terça-feira a impecável primeira página da Folha da Manhã, que mostrava os corredores dos hospitais municipais (Ferreira Machado e HGG) cheios de doentes e as enfermarias da Santa Casa vazias.
Entre a encenação canhestra da prefeita-marionete e a decisão judicial há dois cadáveres a velar: Leire Daiane Fonseca, 33 anos, morta no corredor do Hospital Geral da Guarus, sem assistência após sofrer um infarto e Bernadete Maria Lage Pereira, que sucumbiu à insensibilidade oficial após ser transferida da rede municipal para a Santa Casa, já na quinta-feira pós-decisão judicial. Que essas mortes pesem nos ombros de quem culpa tiver.
E que o precedente do juiz Elias Pedro Sader Neto abra caminho para outras decisões e estimule as instituições a funcionar independentes e firmes na defesa do bem público. O juiz hoje é um herói por ter cumprido o ser dever, assim como o promotor Leandro Manhães Lima Barreto, que atua como fiscal da lei e representante da sociedade.
Que outros os sigam".
O processo pode ser consultado aqui.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Sobre o autor

    Alexandre Bastos

    [email protected]

    BLOGS - MAIS LIDAS