Duas espécies de caranguejo entram em período de defeso
Arnaldo Neto 05/10/2015 14:26
CaranguejoOs apreciadores da carne de caranguejo terão que esperar um pouco para voltar a se deliciar com a iguaria: duas espécies do crustáceo entraram em período de defeso no último dia 1º. Um deles é o caranguejo-uçá, cuja captura de machos e fêmeas fica proibida até 30 de novembro, e só de fêmeas até 31 de dezembro, no Sudeste e Sul do Brasil. O outro é o guaiamum, que tem a “cata” interrompida até 31 de março, apenas na região Sudeste. As restrições estão previstas, respectivamente, nas portarias nº 52/2003 e nº 53/2003 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Seguro-defeso - Pescadores profissionais que dependem da captura e são devidamente cadastrados no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), terão direito ao seguro-desemprego no valor de um salário mínimo (atuais R$ 788) por mês, durante a paralisação. Para tanto, o trabalhador deve possuir o Registro Geral da Atividade Pesqueira (o RPG) do Ministério; estar inscrito como segurado especial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e comprovar o pagamento da contribuição (sobre a comercialização do pescado) durante os últimos 12 meses (caso seja o primeiro pedido) ou no intervalo entre os defesos (para quem já recebeu o seguro).

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