Doações
Murilo Dieguez 01/10/2015 01:37
Doações O artigo 39 da Lei 9.096 também sofreu alterações com a Reforma Eleitoral 2015. O parágrafo 3º agora estabelece que as doações aos partidos em recursos financeiros poderão ser feitas de três formas: por meio de cheques cruzados e nominais ou de transferência eletrônica de depósitos; mediante depósitos em espécie devidamente identificados; e por mecanismo disponível no site do partido, que permita o uso de cartão de crédito ou de débito, a identificação do doador e a emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada. Fonte: TSE Voltar

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