Registro partidário
Murilo Dieguez 01/10/2015 01:18
Registro partidário A nova lei modificou o parágrafo 1º, artigo 7º, da Lei dos Partidos Políticos, ao definir um prazo de dois anos para comprovar o apoiamento de eleitores não filiados para a criação de novas agremiações. Os demais requisitos permaneceram intactos, ou seja, a Justiça Eleitoral continuará admitindo somente o registro do estatuto das legendas que tenham caráter nacional, após a “comprovação do apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles”. “Nós examinamos alguns processos aqui no TSE nos quais havia apoios dados há oito, nove anos. Será que aquele apoio é contemporâneo? Será que a pessoa que há oito anos apoiou a criação de um partido político, nesse período, não se filiou a outro, não mudou de ideia? Se você mantém a mesma ideia, afirme novamente seu apoio, assine novamente a ficha de filiação”, destaca o ministro do TSE Henrique Neves, ressaltando que essas questões serão, em breve, reunidas e regulamentadas por nova resolução do Tribunal acerca do assunto. Fonte: TSE Voltar

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