Construtora Famosa Processada Por Trabalho Escravo em Macaé
Nino Bellieny 04/09/2015 06:45

pacto trab escravo

Mais de 100 trabalhadores resgatados de situação irregular

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro -MPT-RJ ajuizou ação civil pública -ACP- contra a construtora MRV Engenharia e Participações, em que requer o pagamento de R$ 20 milhões em danos morais coletivos por submeter trabalhadores a condição similar a de escravidão. O processo está em tramitação na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Nele, o MPT-RJ requer, ainda, o pagamento de R$ 50 mil em dano moral individual a cada vítima. A ação foi ajuizada no final de julho, após a construtora se recusar a pagar as indenizações por meio de termo de ajustamento de conduta com o MPT. Em fiscalização realizada em outubro, o MPT-RJ e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgataram 118 empregados que trabalhavam no canteiro de obras de um complexo de edifícios em Macaé/RJ em condições similares a de escravo. Os trabalhadores eram submetidos a condições degradantes nos alojamentos e instalações sanitárias. Além disso, não tinham registro na carteira de trabalho e eram submetidos a jornadas exaustivas, acima do limite legal de 10 horas. De acordo com o relatório de fiscalização, “a MRV não fornecia instalações sanitárias adequadas aos trabalhadores para satisfazerem as necessidades fisiológicas, como exige a dignidade mínima de ser humano”. O refeitório ficava localizado sobre os banheiros, o que contraria condições mínimas de higiene. “Outro aspecto deplorável foi a ausência de asseio e higiene no alojamento em que os trabalhadores estavam locados. Além disso, outro destaque negativo do réu foi o fornecimento de água em contrária e total dissonância com as normas legais”, relata o procurador Marcelo José da Silva, na inicial da ação. Ele explica que os trabalhadores resgatados foram aliciados no Nordeste e tiveram que arcar com todos os gastos do processo seletivo, incluindo passagem para Macaé, alojamento e alimentação. No final do ano passado, ao serem resgatados, a MRV foi obrigada a pagar todas as verbas rescisórias, incluindo salários, férias, décimo terceiro, FGTS, entre outros, além de ressarcir as despesas dos trabalhadores com o processo seletivo e a transferência para o Rio de Janeiro. Ação – Diante da negativa da empresa em pagar as demais indenizações, o MPT-RJ requer na Justiça, além dos danos morais coletivo e individuais, que a MRV deixe de praticar as irregularidades encontradas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Na ação, o procurador pede que a empresa deixe de utilizar mecanismos fraudulentos para aliciar trabalhadores em outras localidades, que os processos seletivos não gerem gastos ao trabalhador e que todos os empregados sejam devidamente registrados. Além disso, requer que seja cumprida a jornada de trabalho prevista em lei e que a construtora pague o salário integral de todos os empregados até o 5º dia útil de mês. Também exige na ACP, que a MRV disponibilize instalações sanitárias e alojamentos adequados, assim como local para preparação dos alimentos, de acordo com normas do MTE. Os valores relativos ao dano moral coletivo e à multa, em caso de descumprimento dos pedidos, serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou projetos sociais sem fins lucrativos. O procurador pede ainda, na ação, que as empresas Prime Incorporações e Construções e MRL Engenharia Empreendimentos, que pertencem ao mesmo grupo econômico da MRV, sejam responsabilizadas solidariamente. Isso significa que, caso a ação seja julgada procedente, elas terão que arcar com os pagamentos, se a ré principal não o fizer. “O restabelecimento da ordem jurídica busca, além da suspensão da continuidade da lesão, a adoção de uma medida tendente a impedir que as rés utilizem do trabalho humano como se mercadoria fosse, em burla dos direitos sociais mais basilares”, conclui o procurador na inicial proposta à Justiça trabalhista. Clique aqui <http://www.prt1.mpt.gov.br/images/Ascom/inicial_mrv.pdf> para ver a inicial da ação.
Transcrito de Ascom MPT-RJ (21)3212-2121 (21)99423-7936

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