Reforma política: veja a sanção da presidente Dilma
Alexandre Bastos 30/09/2015 01:15

A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos, a lei 13.165/15, que pretendia regulamentar doações de pessoa jurídica a candidatos e partidos. A iniciativa presidencial tomou como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional o financiamento empresarial de campanhas eleitorais. O texto com veto parcial foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na tarde desta terça.

Entre as mudanças estão o novo prazo para filiação partidária, que terminaria na próxima sexta-feira. Com a mudança, os partidos terão até abril de 2o16 para filiar os candidatos.

Troca de partido - Outro ponto do projeto aprovado no Congresso e mantido pela presidente na sanção da lei foi o que trata da perda do mandato do detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa. Fica permitida somente a mudança de partido que ocorrer dentro dos 30 dias que antecedem o prazo final - de seis meses - estabelecido para a filiação com possibilidade de disputa na eleição, majoritária ou proporcional. O período deve se referir aos meses finais do mandato. Pela lei, será considerada justa causa para a desfiliação de um partido, o que, portanto, não implica perda de mandato, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário” e “grave discriminação política pessoal”.

Confira a sanção presidencial: aqui 

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