Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira a portaria 031/2015, que "aprova protocolo clínico e socioeconômico para normatização e dispensação das fórmulas especiais".
De acordo com as novas regras, a inclusão e/ou permanência do paciente cadastrado no programa para recebimento da fórmula nutricional especial, deverá atender a renda familiar:
De 01 a 03 salários mínimos: receberá 100% das latas previstas pela nutricionista do programa.
De 04 a 06 salários mínimos: receberá 50%.
Acima de 07 salários - Indeferimento do processo.