Sem janela de transferência...
Murilo Dieguez 07/09/2015 10:29
Sem prazo para janela O prazo autorizado por lei seria de 30  antes do período legal para  que se esteja filiado e em condições de disputar as eleições de 2016, este seria no dia 1º de Setembro de 2015.    Já foi ! As   reformas eleitorais  devem ser votadas definitivamente amanhã(08/09),  se aprovadas,  ainda irão à sanção ou veto da presidente Dilma Roussef(PT).   Deus sabe quando isso irá acontecer.   De qualquer forma o prazo legal já era! Infiel Quem mudar de partido é infiel e pode perder o mandato.    Tudo bem se fosse no mundo islâmico onde pregam que: " o infiel e seu algoz não se  encontrarão no inferno";  por aqui o inferno só iria começar. As benesses advindas dos processos de expulsão, perda de mandato, infidelidade partidária iriam  abarrotar os cofres das bancas de advocacia e  de outro  "M.D."  cofres....   E o perdão É esperar por uns dias pra ver o milagre da salvação que poderá vir. Afinal:  só de cima poderá vir o perdão ou a aquiescência com a infidelidade.  Então,  dobrem os joelhos em oração, busquem os intercessores  pra chegar  a Deus e,  ter a certeza  de que  ele é realmente  Brasileiro?  
Atualização ás 18:02 hs.

Sobre a  Fidelidade partidária e a janela de transferência

"Perde o mandato quem se desfiliar do partido pelo qual foi eleito. Foi criada uma “janela” para troca de legenda — até 30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei —, nos casos  em que for constatada “mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário” e “a grave discriminação política pessoal”.

  perfilpor Zé armando Barreto

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