Sem prazo para janela
O prazo autorizado por lei seria de 30 antes do período legal para que se esteja filiado e em condições de disputar as eleições de 2016, este seria no dia 1º de Setembro de 2015. Já foi !
As
reformas eleitorais devem ser votadas definitivamente amanhã(08/09), se aprovadas, ainda irão à sanção ou veto da presidente Dilma Roussef(PT). Deus sabe quando isso irá acontecer. De qualquer forma o prazo legal já era!
Infiel
Quem mudar de partido é infiel e pode perder o mandato. Tudo bem se fosse no mundo islâmico onde pregam que: " o infiel e seu algoz não se encontrarão no inferno"; por aqui o inferno só iria começar. As benesses advindas dos processos de expulsão, perda de mandato, infidelidade partidária iriam abarrotar os cofres das bancas de advocacia e de outro "M.D." cofres....
E o perdão
É esperar por uns dias pra ver o milagre da salvação que poderá vir.
Afinal: só de cima poderá vir o perdão ou a aquiescência com a infidelidade. Então, dobrem os joelhos em oração, busquem os intercessores pra chegar a Deus e, ter a certeza de que ele é realmente Brasileiro?
Atualização ás 18:02 hs.
Sobre a Fidelidade partidária e a janela de transferência
"Perde o mandato quem se desfiliar do partido pelo qual foi eleito. Foi criada uma “janela” para troca de legenda — até 30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei —, nos casos em que for constatada “mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário” e “a grave discriminação política pessoal”.
por Zé armando Barreto