Clarissa: Aprovada nova punição para contrabando e descaminho
Suzy 20/08/2015 00:19
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Foi aprovado por unanimidade, na comissão de viação e transportes, substitutivo de autoria da Deputada Clarissa Garotinho ao PL 393/2015 que acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503/1997(Código de Trânsito Brasileiro), determinando que o condutor de veículo automotor que for preso em flagrante praticando o crime de contrabando ou descaminho terá o documento de habilitação recolhido e o direito de dirigir suspenso.
 A proposta inicial teve origem em pleito da Coordenação Geral de Polícia Fazendária da Polícia Federal, que desenvolve atividades de repressão aos crimes de contrabando ou descaminho, bem como a normatização do assunto.
O recolhimento administrativo prévio do documento de habilitação do criminoso e a suspensão de seu direito de dirigir são medidas importantes para desestimular a reincidência na prática dos crimes de contrabando ou descaminho. “É fato que essas atividades vem gradativamente atingindo maior grau de sofisticação, e merecem iniciativas capazes de coibi-las”, afirmou a Deputada Clarissa Garotinho.
O projeto agora segue para as comissões de segurança pública e combate ao crime organizado (CSPCCO) e para a comissão de constituição e justiça e de cidadania (CCJC).

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    Suzy Monteiro

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