A juíza da 3 Vara Cível, Flávia Justus, suspendeu os efeitos do requerimento nº 1.079/2015 e por consequência, da Lei Municipal nº 8.654/2015, vedando operações de crédito com base nesta, até o fim da demanda. A decisão foi em Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores de oposição - Nildo Cardoso, Marcão, Fred Machado, Rafael Diniz e José Carlos - contra a “manobra” utilizada pelo governo para aprovar a autorização para contrair empréstimo dando como garantia receitas dos royalties.
De acordo com entendimento da juíza, o único fato dentro da legalidade na "manobra" foi a exoneração de Fábio Ribeiro do cargo de secretário para voltar à Câmara: “Inicialmente, tem-se que a exoneração do Sr. Fábio Ribeiro do cargo de Secretário Municipal para que assuma sua posição de vereador, nada tem de ilegal. Mas também se encerra por aí a legalidade nas ‘manobras’ utilizadas para a votação do projeto de lei".
A informação foi postada em primeira mão no
Bastos.
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