Rosinha decreta nova tarifa do transporte coletivo
Alexandre Bastos 05/08/2015 01:26

rosinha passagem

Após uma novela que se arrastou durante meses, após a licitação, a prefeita Rosinha Garotinho (PR) assinou o Decreto 198/2015, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal 8.577 de 26 de junho de 2014 para a definição do valor da tarifa para o transporte coletivo.

Com a mudança, a passagem, que estava congelada há mais de seis anos, deixa de custar R$ 1,60 e passa para R$ 2,75. Com isso, a Prefeitura terá que subsidiar R$ 1,75 por passageiro. Antes, o subsídio por passageiro, com Cartão Cidadão, era de R$ 0,60.

Art. 1º - Fica fixada a tarifa pública única para o transporte coletivo de passageiros no Município de Campos de Goytacazes no valor de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos).

§1º - A implantação da nova tarifa se dará a partir do dia 1º de setembro de 2015.

§2º - Aos usuários beneficiários do Programa Campos Cidadão, instituído pela Lei Municipal nº 8.577/14, fica assegurado o pagamento de valor único de R$ 1,00 (um real), para utilização de qualquer linha de ônibus e em qualquer trecho situado no território municipal.

§3º - A manutenção da nova tarifa está condicionada ao cumprimento por parte das Concessionárias do serviço público de transporte coletivo da disponibilização da frota total e da implantação do sistema de bilhetagem, eletrônica, conforme o disposto no Edital da Concorrência Pública 001/2013, respectivos contratos administrativos e propostas técnicas.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (04 de agosto de 2015). 

O Decreto conta com diversas considerações. Confira algumas:

Considerando haver níveis diferentes de descumprimentos dos compromissos contratuais entre as Concessionárias, o que dificulta o início da operação do novo Sistema de Transporte ora licitado, em razão da necessária integração entre os operadores de cada Lote licitado;

Considerando que há anos o Poder Público vem trabalhando para realizar a aludida licitação e consequente contratação e implementação de um novo sistema de transporte público, tendo ocorrido uma série de complicações, como impugnações judiciais de empresas de transporte;

Considerando que o arrastar dessa situação traz vasto prejuízo à população desta Cidade, em especial os mais humildes, visto que sofrem com uma prestação de serviço público de transporte ineficiente;

Considerando que os descumprimentos contratuais cometidos pelas Concessionárias podem gerar as pertinentes sanções cabíveis, inclusive, a não entrega da frota no prazo estipulado que pode acarretar a inexecução total do contrato e consequente caducidade da concessão, conforme previsão do art. 38 da Lei nº 8.987/95;

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