Somos surpreendidos por uma estranha revelação: docentes de instituições públicas estaduais de Campos, como a Uenf, contratados em regime de Dedicação Exclusiva, andam prestando serviços a cursos de pós-graduação no Paraguai, numa flagrante violação dos seus contratos trabalhistas. Se denunciada aos canais certos, a prática, apelidada de CHM, promete dar xabu e até demissão. Assim caminha a humanidade...
O que diz a lei:
Para estimular que docentes coloquem todos os seus esforços na formação dos alunos, as universidades públicas brasileiras decidiram pagar um extra de até 50% sobre o salário-base. É a chamada dedicação exclusiva (DE). E, para garantir que não existam distorções nessa função tão nobre, uma série de regras foi criada.
O artigo 14 do decreto presidencial 94.664 de 1987 estabelece, por exemplo, que o professor de carreira do Magistério Superior submetido à dedicação exclusiva tem como obrigação "prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada".