Para refletir
José Paes 21/05/2015 16:19

"Com efeito, há dois Ministérios Públicos no Brasil: um é o da Constituição, o outro o do Governo. Um protege os interesses da Sociedade e o povo o aplaude; o outro serve aos fins de quem governa e o povo o reprova. O primeiro é a efígie da independência e da isenção; advoga a causa social, tutela o bem comum, por isso, recebe os louvores da opinião e do corpo de cidadãos. O segundo, ao revés, se mostra órgão do 'status quo', é instrumento submisso do Estado, máquina do governo que o mantém debaixo de seu influxo preponderante. O MP da Constituição é a maioria, a legitimidade, o colegiado da cidadania. O do governo é a minoria, a omissão, o engavetamento, a absência, a deserção nos graves momentos constitucionais de crise de regime. Um é enaltecido, o outro menosprezado. Aquele zela pela moralidade pública em todos os distritos da governança política; este se rebaixa ao grau de servilismo, instrumento inferior do Poder Executivo (...)." (Teoria constitucional da democracia participativa/ Paulo Bonavides, Malheiros, págs. 384 e 385)

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