O prefeito de Quissamã, Otávio Carneiro (PP), terá que pagar multa de R$ 6.779,75 (2,5 mil Ufir-RJ) por sonegar informações a respeito do contrato celebrado, em 2008, com Manoel Pinto da Silva, no valor de R$ 30.000,60, para locação de veículo de passageiros, incluído o serviço de motorista. A decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), tomada nesta terça-feira (5), em sessão plenária, seguiu o voto do conselheiro-relator Aloysio Neves. Atualmente, Octávio está afastado do cargo de prefeito (
aqui, no Blog do Bastos) por motivos de saúde. Antes, a Câmara de Quissamã (
aqui) abriu uma Comissão Processante para apurar supostas irregularidades no governo.
O prazo para o recolhimento da multa ao erário é de 30 dias, contados a partir do recebimento da comunicação da decisão do TCE-RJ. Em igual período, o prefeito terá que encaminhar ao Tribunal as suas explicações para o não envio do contrato, sob o risco de vir a sofrer novas sanções.
Com informações da Ascom/TCE-RJ.