STF manda soltar todos os executivos de empreiteiras presos na Lava Jato
Arnaldo Neto 28/04/2015 18:05
[caption id="attachment_1061" align="alignleft" width="300"]Ministro Teori Zavascki, do STF, abriu os inquéritos e quebrou os sigilos Relator do processo, Teori Zavascki entendeu que Pessoa não oferece mais riscos à investigação e com mesmo argumento os demais foram liberados[/caption] A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (28) liberdade a todos os executivos de empreiteiras presos na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, em decorrência das investigações da Operação Lava Jato. Os ministros decidiram estender aos acusados os argumentos apresentados para soltar o presidente da UTC, Ricardo Pessoa. Para o ministro Teori Zavascki, o decreto de prisão de Pessoa, quanto às suspeitas de corrupção, foi devidamente fundamentado pelo juiz federal Sérgio Moro. No entanto, após cinco meses de prisão, não existe mais risco do acusado atrapalhar as investigações, possibilidade de fuga para o exterior e interferência na instrução do processo penal. Acompanharam o voto do relator os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. A ministra Cármen Lúcia entendeu que o acusado deve continuar preso até o fim dos depoimentos marcados pela Justiça Federal em Curitiba. Para a ministra, o afastamento voluntário do executivo da gestão da empreiteira não é garantia de que Pessoa não voltará a cometer os crimes. Com a decisão, também serão soltos os executivos da OAS José Ricardo Nogueira Breghirolli, Agenor Franklin, Mateus Coutinho e José Aldemário Filho, além de Sérgio Mendes (Mendes Júnior), Gerson Almada (Engevix), Erton Medeiros (Galvão Engenharia) e João Ricardo Auler (Camargo Corrêa). Em troca da concessão da liberdade, os investigados deverão cumprir medidas cautelares estabelecidas pelo Supremo. Eles serão monitorados por tornozeleira eletrônica, não poderão ter contato com outros investigados e deverão comparecer à Justiça a cada 15 dias. Todos estão proibidos de deixar o país e deverão entregar o passaporte. Para conceder o habeas corpus aos executivos, os ministros entenderam que a prisão preventiva não pode ser aplicada como sentença antecipada, mesmo diante da gravidade dos crimes praticados. Os executivos foram presos em novembro do ano passado, por determinação do juiz federal Sérgio Moro, com base em acusações colhidas em depoimentos de delação premiada do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Segundo eles, os executivos pagavam propina a ex-diretores da estatal em troca de contratos para construção de obras.   AGBR

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