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Na visão do juiz, ação deve ser contra a Câmara, não contra o presidente Aluizio Siqueira.[/caption]
Após ofício da Câmara de São João da Barra ao prefeito Neco (PMDB) para retirada do pedido de urgência do projeto de Lei do Plano Diretor e outros dois projetos (
aqui), concedendo, assim, um prazo maior para sua apreciação, a Procuradoria do município impetrou um mandado de segurança preventivo para garantir a tramitação da forma solicitada pelo prefeito (
aqui). No entanto, o juiz Diogo Boechart não concedeu a liminar. Responsável atualmente pela Comarca de SJB, o juiz ressalta que com relação ao “pedido liminar propriamente dito, (...) deverá ser apreciado após a instauração do contraditório”. Ele determina ainda que seja modificado o pólo passivo (quem sofre a ação). A Procuradoria colocou o presidente da Câmara, Aluizio Siquiera (PMDB), mas por decisão do juiz passa a ser a Câmara Municipal. “Notifique-se o coator (Câmara) do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações”, diz ainda a decisão.
O pedido da Procuradoria seria “para lhe assegurar a tramitação, em regime de urgência, dos projetos de lei encaminhados pelo chefe do Poder Executivo. Pretende-se a concessão de liminar no sentido de que se ordene ao Presidente da Câmara de Vereadores que mantenha o regime de urgência dos projetos de lei encaminhados ao parlamento municipal em 28/03/2015, sob pena de incidência de multa diária”. A liminar não foi concedida.
Segundo a decisão do juiz, a prerrogativa de fazer tramitar, em regime de urgência, os projetos de lei encaminhados à Câmara é do prefeito. Mas, ele não dispensa a oitiva do contraditório antes de determinar qualquer liminar.
A Procuradoria vai recorrer caso o projeto do Plano Diretor não entre em pauta até dia 28 de abril.