Decretado o bloqueio de bens e valores em contas da antiga direção da Santa Casa
Christiano 04/03/2015 14:11

O juiz da 1ª Vara Cível, Ralph Machado Manhães Jr, decretou o bloqueio de bens móveis e imóveis, além de valores em contas e aplicações financeiras, de Benedito Marques e mais quatro réus, em ação de improbidade movida pelo Ministério Público, por má-gestão à frente da Santa Casa de Misericórdia.

Além de Benedito Marques, são reús na ação movida pelo MP, através do promotor de justiça Leandro Manhães de Lima Barreto: Cilênio Campos, Amaro da Conceição de Souza, Jayme Francisco de Godoy Bello de Campos e José Fernando Rios da Rocha. Confira abaixo a decisão do juiz Ralph Manhães Jr:

Ante à gravidade das denúncias constantes da peça exordial, às quais estão demonstradas pelos documentos carreados aos autos, indicando, de forma estarrecedora a má gestão dos réus, além de prática de vários ilícitos, entendo estar demonstrado o periculum in mora e o fumus boni iuris neste caso e, mais ainda, a verossimilhança das alegações iniciais, pelo que concedo a tutela antecipada tal como requerida pelo Ministério Público, ficando, assim, deferidos os pedidos constantes do item 1/5 de fls. 81/82. Mister se faz esclarecer que, diante de tamanhos desmandos, é inaceitável o retorno dos três primeiros réus à frente da entidade Santa Casa, fazendo-se necessária a indisponibilidade dos bens dos demandados para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados, impondo-se, ainda, a imediata suspensão do funcionamento do Definitório, o qual nunca exerceu sua função, culminando, ao final, na proibição de qualquer venda, permuta ou dação em pagamentos dos imóveis da Santa Casa, eis que sujeito ao regime de intervenção. Oficie-se. Intime-se. Notifique-se.

Atualização às 16h01 de 04/03/20105: Complemento.

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