Vara empresarial do TJRJ decreta falência do Banco Morada
José Paes 16/03/2015 15:42

Mais um problema para os campistas que investiram em aplicações de risco junto aos bancos morada e cédula, em meados dos anos 2000.

A 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decretou a falência do Banco Morada, que estava em liquidação extrajudicial. A decretação da falência abrange também as empresas do grupo, em que o Banco Morada tinha participação acionária. Foram elas a Morada Informática e Serviços Técnicos Ltda., Morada Administradora de Cartões de Crédito Ltda. e Morada Viagens e Turismo Ltda..

Na sentença dada na última sexta-feira, dia 13, o juiz Luiz Roberto Ayoub assinalou que os credores poderão apresentar seus créditos em 15 dias, contados a partir da publicação do edital. O magistrado determinou que os estabelecimentos comerciais do grupo fossem lacrados, para evitar o risco de dilapidação de patrimônio, e nomeou um  administrador judicial para verificar os ativos da empresa e se existe algum em local não declarado.

Segundo informa o juiz em sua sentença, no relatório feito em 2012 e após levantamento no curso do processo de liquidação extrajudicial, o liquidante aponta que a situação líquida negativa da empresa atingia o valor de R$ 544.781.797,39.

Processo nº 0318527-31.2014.8.19.0001

FONTE: TJ/RJ

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