TRE mantém multa, mas exclui cassação de vereadora de São Francisco de Itabapoana
Arnaldo Neto 05/03/2015 17:55
[caption id="attachment_1020" align="alignleft" width="182"]PATR_CIA Foto: Reprodução/Blog do Paulo Noel[/caption] O TRE-RJ reformou, na sessão plenária desta quarta-feira (4), a decisão que havia cassado a vereadora de São Francisco de Itabapoana Patrícia Miranda Cherene (PTB) pela utilização de servidores públicos na campanha eleitoral de 2012. A Corte também excluiu a inelegibilidade da vereadora, do ex-prefeito Francisco Lemos (PR), então candidato à reeleição, e de sua vice, Sandra Regina Henriques (PSDC), mas manteve a multa de 15 mil UFIRs (cerca de R$ 15,9 mil) para cada um deles. Segundo o relator do processo, desembargador Wagner Cinelli, as penas de cassação e inelegibilidade "excederam-se em sua finalidade de reprovar o ilícito eleitoral ora em exame". Os três ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Fonte: Ascom/TRE-RJ

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