Desembargadora suspende decisão que obrigava Câmara a nomear concursada
Alexandre Bastos 06/02/2015 15:03

O presidente da Câmara Municipal de Campos, vereador Edson Batista (PTB), informa que a desembargadora Márcia Ferreira de Alvarenga, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), suspendeu a decisão da juíza Flávia Justus, da 3ª Vara Cível de Campos, que determinou “a nomeação e posse de Layana Vieira Gomes no prazo de 48 horas” como servidora dos quadros do Legislativo na função de assessor técnico operacional, por conta do concurso público realizado pela gestão anterior, em 2012. De acordo com a decisão da desembargadora, “defere-se o pedido liminar pleiteado, a fim de que a referida decisão não produza efeitos”.

Para o presidente do Legislativo, a decisão corrige o ato que obrigava a Câmara a dar posse para um cargo que não existe mais na estrutura administrativa da Casa. “Fui surpreendido com uma decisão arbitrária da juíza Flávia Justus para convocar e dar posse a uma pessoa para um cargo não existe mais na Câmara. Esse, como outros cargos, foi extinto após uma reforma administrativa, após termos pactuado um TAC (termo de ajuste de conduta) com o Ministério Público porque a estrutura administrativa que herdamos da gestão anterior estava sendo questionada pela Justiça. A reforma e a extinção deste cargo foi inclusive votada em plenário pelos vereadores e aprovada por unanimidade”, afirmou o presidente da Câmara.

Edson Batista também ressaltou que nenhum dos candidatos aprovados neste concurso apresentaram exames médicos pré-admissionais e os documentos de habilitação para os cargos que pleiteavam no prazo exigido no edital. “O edital do concurso explicitamente diz que quem não cumprir com tais exigências, logo estaria desclassificado. Quero parabenizar o Poder Judiciário que, através de um instrumento próprio, consegue corrigir tais arbitrariedades”, explicou Batista.

Presidente diz que vai levar o episódio ao TJ - O vereador afirmou que levará o episódio com a juíza da 3ª Vara Cível de Campos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Vamos representar junto ao CNJ essa decisão de nomear para um cargo não existente. Sabemos que já existem três representações contra a juíza e nós vamos entrar com essa quarta. Trata-se de uma decisão arbitrária e prepotente, de modo até mesmo invavir a esfera de competência de outro poder constituído, ma medida em que submete a constrangimento seu presidente e o próprio Poder Legislativo enquanto instituição.”, disse.

Entenda o caso - A longa espera pela convocação da concursada fez a juíza Flávia Justus, da 3ª Vara Cível de Campos, determinar o encaminhamento do presidente Edson Batista a uma Delegacia de Polícia para assinar um termo circunstanciado “por crime de desobediência”.

A primeira notícia sobre a decisão judicial foi publicada pelo blog “Ponto de Vista”, do Christiano Abreu Barbosa, no último dia 19 (aqui).

Com informações da Ascom/Câmara 

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