Prefeitura vai à Justiça para garantir sessão extraordinária
Arnaldo Neto 09/02/2015 17:07
[caption id="attachment_789" align="aligncenter" width="300"]Racha: relação entre prefeito e presidente da Câmara, ambos do PMDB, está evidentemente desgastada Racha: relação entre prefeito e presidente da Câmara de São João da Barra, ambos do PMDB, está evidentemente desgastada[/caption] A Prefeitura de São João da Barra, através do procurador do município, Jefferson Nogueira Fernandes, entrou com um mandado de segurança contra o presidente da Câmara, Aluizio Siqueira (PMDB), na última sexta-feira (6) para garantir a realização de sessão extraordinária, que o prefeito Neco (PMDB) tinha convocado no Diário Oficial para acontecer nesta segunda-feira (9). Após a decisão judicial, a Câmara convocou os vereadores para reunião na quinta-feira (12), às 9h30 (aqui). O procurador do município explicou que na sexta-feira foi verificado que o presidente da Câmara não tinha tomado as providências para que a sessão acontecesse na segunda, como havia sido convocado pelo prefeito. No mesmo dia ele entrou com um mandado de segurança na Justiça. A decisão do juiz Leonardo Cajueiro D’Azevedo ordena que a sessão seja convocada em até 72 horas, sob pena de desobediência, prevaricação e comprovação de improbidade administrativa. Por outro lado, o vereador Aluizio assegura que a sessão já seria convocada para quinta-feira mesmo, mas está cumprindo a decisão judicial. Para ele, o prefeito se precipitou ao acionar a Justiça na sexta-feira, pois a Câmara ainda estaria no prazo para chamar os vereadores. “O prefeito pode convocar a sessão, mas quem marca o dia e a hora é o presidente”, disse Aluizio. Mais informações na Folha da Manhã desta terça-feira (10). O impasse (editado às 18h05 para inclusão de informações ) — O projeto nº 003/2015, de autoria do Executivo, visa alterar a redação do inciso I do Artigo 7º da Lei Orçamentária Anual (LOA). Na sessão extraordinária do dia 02 de fevereiro (aqui), o projeto não entrou em votação em virtude de estar em análise na Comissão de Justiça e Redação. Na prática, o que aconteceu foi que o projeto 003 pedia a alteração da redação da Lei 244/2014, ao invés da 344/2014, que é a LOA. Na redação da Lei Orçamentária, houve erro onde consta a autorização para abertura de crédito suplementar por decreto. O percentual numérico e por extenso está diferente, com isso, o prefeito ficou autorizado a suplementar 10%, ao invés dos 50% que tem direito. O presidente da Câmara alegou que a convocação do prefeito teria mais um equívoco, pois deveria pedir a apreciação e retirada do projeto 003 da pauta, para então pedir a apreciação e votação do projeto 006/2015, esse sim com os números corretos, o que foi feito na convocação da Câmara.  

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