Quem não justificou ausência nas eleições deve pagar multa
Arnaldo Neto 14/01/2015 14:53
[caption id="attachment_567" align="aligncenter" width="300"]Reprodução Reprodução[/caption] O eleitor que não votou no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 e não justificou a falta deverá pagar multa, no valor de R$ 3,51 por turno, para regularizar sua situação. O boleto bancário pode ser retirado em qualquer zona eleitoral e deve ser pago em uma agência do Banco do Brasil. Para ficar quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve retornar ao cartório com o comprovante do pagamento. Caso não disponha de recursos financeiros, pode solicitar a dispensa da multa ao juiz responsável por sua zona eleitoral. Sem a quitação eleitoral, não é possível exercer alguns direitos, tais como: ser empossado em cargo público, obter passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa, entre outros. Fonte: Ascom/TRE

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