[caption id="attachment_526" align="alignleft" width="300"] Foto: Valmir Oliveira[/caption]
A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) foi à Justiça e conseguiu uma liminar que derruba, por enquanto, o decreto do prefeito Neco que determinava ao município de São João da Barra a retomada dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água, sob o comando da companhia estadual . Na última segunda-feira (5), o município notificou à Cedae, que teria três dias úteis para acatar a decisão. Entretanto, a Companhia conseguiu liminar no Tribunal de Justiça e se o município praticar qualquer ato tendente à retomada do serviço até o julgamento final, será multado em R$ 10 mil/dia.
O decreto previa que a Cedae deveria passar a administração para o município com tudo: chaves, senhas, equipamentos, créditos a receber e pessoal. A informação que o município teria decretado a retomada da Cedae foi publicada primeiro (aqui) no blog Entrelinhas, da jornalista Júlia Maria Assis.
A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa da Companhia “A 14ª Vara de Fazenda Pública deferiu hoje liminar em favor da Cedae, determinando a suspensão do decreto municipal 115/2014, da prefeitura de São João da Barra. A decisão da Justiça determina que a prefeitura se abstenha de praticar qualquer ato tendente à retomada do serviço de abastecimento até o julgamento final da questão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Com isto, o serviço de produção de água e abastecimento em São João da Barra continua sendo desempenhado pela Cedae”.
A liminar tem caráter temporário, até a decisão final da demanda.