Juiz dá ultimato à Prefeitura de Campos sobre famílias na Margem da Linha
Arnaldo Neto 07/01/2015 16:21
[caption id="attachment_489" align="alignleft" width="300"]c5a3c1e70f3c2ba46696faec6d924106_390x293 Foto: Valmir Oliveira[/caption] O juiz da 1ª Vara Cível de Campos, Ralph Manhães Jr., realizou hoje (7) uma inspeção na comunidade Margem da Linha e constatou o grande risco para as famílias que vivem no local, em Tapera. Ralph determinou a limpeza imediata dos escombros e o isolamento das áreas parcialmente demolidas até a sexta-feira (9). Além disso, determinou que a Prefeitura de Campos faça o pagamento imediato de dois meses de aluguel social para cerca de 30 famílias que vivem no local e que desejarem sair. Outra determinação é a que, das 90 casas do programa Morar Feliz que estão previstas para serem entregues até março, parte seja destinada as famílias da Margem da Linha, mas de forma antecipada. O prazo para as famílias serem encaminhadas para as moradias fixas é o dia 10 de fevereiro. Na determinação, Ralph considera que o não cumprimento de qualquer um dos itens pode configurar a prisão dos secretários de Governo, Suledil Bernardino, de Família e Assistência, Geraldo Venâncio, e de Defesa Civil, Henrique Oliveira. No dia 18 de dezembro, o juiz atendeu ao pedido da Defensoria Pública e concedeu liminar suspendendo imediatamente as remoções feitas pela Prefeitura, criticando a falta de critério da operação e o fato de famílias terem suas casas demolidas antes de terem sido devidamente reacomodadas em novas casas com as devidas garantias legais. A sentença foi divulgada por Christiano Abreu Barbosa (aqui), em seu Ponto de Vista. A Prefeitura ainda não se posicionou sobre a decisão de hoje. Atualização às 19h: A Prefeitura de Campos, através da secretaria de Comunicação, mandou sua versão com relação ao assunto. Confira a íntegra: "O juiz em exercício da 1ª Vara Cível, Ralph Manhães, e a Prefeitura de Campos fizeram na tarde da quarta-feira (07) verificação da situação na comunidade da Margem da Linha. Em função dos argumentos apresentados pelo Município e da realidade constatada no local, o juiz reconheceu a necessidade de atualização das informações fornecidas pela Defensoria Pública à Justiça, sobre quem realmente precisa ser contemplado com casas do programa “Morar Feliz” ou aluguel social, e determinou novo cadastramento das famílias. A verificação executada pelo juiz Ralph Manhães identificou existência de algumas famílias residindo ainda na referida comunidade, apesar do Município ter disponibilizado a inclusão no “aluguel social” às pessoas residentes na Margem da Linha, nos termos de decisão judicial. O juiz da 1ª Vara Cível, ouvindo moradores do local, optou pelo novo cadastramento, quando teve acesso a depoimentos que indicam a existência de pessoas vindas do Estado da Bahia e de outros Municípios, no intuito de aproveitar, de forma indevida, do programa “Morar Feliz”. Em função da vistoria, que serviu para clarear dúvidas a respeito das transferências na Margem da Linha, que já beneficiou 312 famílias na primeira mudança, o juiz da 1ª Vara Cível vai autorizar que o Município, que já disponibilizou o acesso ao aluguel social, faça o depósito em dinheiro às pessoas sem a necessidade delas apresentarem as casas a serem locadas. Ficou definida também a retirada de restos de edificações que foram demolidas para as primeiras transferências. Um novo calendário de transferências vai ser estabelecido de acordo com o recadastramento, já iniciado pelo Município, para atualizar as informações da Justiça sobre o cenário da Margem da Linha."

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Sobre o autor

    Arnaldo Neto

    [email protected]

    BLOGS - MAIS LIDAS