Autorizado o EaD da Faculdade Redentor
Nino Bellieny 08/12/2014 15:25
O Diário Oficial Nº 237,  desta segunda-feira, 8 de dezembro de 2014, traz um decreto importante para Campos e Itaperuna, via Faculdade Redentor, beneficiando as regiões Norte, Noroeste e estados vizinhos: a aprovação do Ensino a Distância  da Instituição, pelo MEC- Ministério da Educação.   PORTARIA Nº 1.020, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e no Parecer no 130/2014, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo e-MEC no 201109685, e diante da conformidade do Estatuto da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Fica credenciada a Faculdade Redentor (FACREDENTOR), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na BR 356, nº 25, bairro Presidente Costa e Silva, Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Universitária Redentor (SUR). Art. 2o As atividades presenciais obrigatórias serão desenvolvidas na sede da instituição e no polo de apoio presencial situado à Rua Doutor Beda, nº 112, bairro Turf Club, Município de Campos dos Goyatacazes, Estado do Rio de Janeiro. Art. 3o Nos termos do Art. 2o da Portaria Normativa MEC no 1, de 2 de janeiro de 2014, Anexo III, este ato autorizativo é válido por 3 (três) anos a partir da publicação desta Portaria. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES ead_logo

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