Não basta colocar no Serasa
José Paes 11/12/2014 10:54

Nas últimas semanas, o debate acerca da legalidade da inclusão de contribuintes em débito com o município de Campos dos Goytacazes nos órgãos restritivos de crédito tomou conta da cidade. Um sem fim de pessoas, assustadas com a notícia, se mostrou indignada com a medida, que poderá ser adotada em breve pela Administração Municipal.

Do ponto de vista jurídico, a questão apresenta contornos polêmicos, havendo posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais em sentidos opostos. Há quem entenda que cabe ao Fisco cobrar seus créditos mediante a via da execução fiscal, vedando-lhe que a substitua por mecanismos indiretos de coerção, normas enviesadas a constranger o contribuinte, por vias oblíquas, ao recolhimento do crédito tributário.

De todo modo, importante reconhecer que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao apreciar Representação de Inconstitucionalidade que tinha como objeto Lei Estadual que tratava da questão, entendeu, por maioria, pela sua constitucionalidade, ao argumento de “que a cobrança dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa não se restringe a modalidade judicial, mediante o ajuizamento de ação de execução fiscal, mas abarca também a cobrança extrajudicial sendo o protesto meio idôneo e eficaz para o incremento e melhor instrumentalização da Procuradoria Geral do Estado no cumprimento de sua atribuição constitucionalmente conferida”.

Particularmente, me inclino aos argumentos de quem não concorda com a medida, que, além das supostas ilegalidades, pode até mesmo causar indesejados efeitos negativos para economia local, na medida em que considerável número de pessoas pode ter o seu crédito restringido, diminuindo, assim, a circulação de dinheiro no município. De todo modo, importante reconhecer, uma vez mais, o respaldo jurídico dessa modalidade de cobrança.

Afora a questão jurídica, importante analisar a questão da legitimidade política da inclusão dos contribuintes no SERASA. Um dos mais decisivos fatores que explica a inadimplência dos tributos é a sensação de que os valores pagos não implicam na prestação de serviços públicos de qualidade. Muito antes, portanto, de intimidar e constranger os contribuintes, é necessário que o ente público preste serviços púbicos adequados, o que, infelizmente, não é a realidade do nosso município.

Importante, daqui em diante, que seja acompanhado de perto esse processo de inclusão dos contribuintes nos cadastros restritivos de crédito, a fim de evitar eventuais abusos e analisar a efetividade da medida, no que diz respeito ao aumento da arrecadação municipal.

Artigo publicado na versão impressa da Folha de hoje (11/12)

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