PRE processa Pezão e Dornelles por irregularidade em gastos com gráficas
Alexandre Bastos 16/12/2014 15:42

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) propôs nesta terça-feira, 16 de dezembro, representação por captação ilícita de recursos contra o governador reeleito, Luiz Fernando Pezão (PMDB), e o vice-governador eleito, Francisco Dornelles (PP). A PRE questiona gastos não declarados na prestação de contas, especialmente com a produção de material gráfico. Se condenados, os dois podem ter o diploma cassado (protocolo TRE nº 263134).

Uma diligência da equipe de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na empresa High Level Signs constatou, ainda na campanha, divergência entre a tiragem registrada no material gráfico do então candidato e a que constava nas notas fiscais. A High Level Signs se declara como um “pool” de empresas formado por seis gráficas.

A prestação de contas de Pezão foi aprovada com ressalvas pelo TRE. O relator Fábio Uchôa, que votou pela não aprovação, apontou uma série de falhas que, segundo ele, omitem despesas de mais de R$ 10 milhões. Por isso, a PRE pede que a prestação de contas de Pezão seja anexada à representação.

No entendimento da PRE, o gasto não declarado com as gráficas, a omissão de despesas na prestação de contas e a divergência entre as doações diretas recebidas e as informações prestadas pelos doadores de campanha demonstram que houve gasto ilícito de recurso para fins eleitorais. Além disso, o material apreendido na gráfica, examinado pela Polícia Federal e comparado com informações obtidas junto à Receita Federal, mostra que a movimentação financeira das empresas que formam o grupo é maior do que aquela declarada.

Além da cassação dos diplomas de Pezão e Dornelles, o procurador regional eleitoral Paulo Roberto Bérenger pede a quebra de sigilo bancário das empresas e de seus sócios para a instrução do processo. “Há indícios de que os recursos financeiros não declarados pelo candidato, bem como pelas empresas que lhe confeccionaram material de propaganda eleitoral, possuam origem ilícita”, esclarece o procurador.

A representação por captação ilícita de recursos é prevista na Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/97, art. 30-A). Ela pode ser proposta até 15 dias após a diplomação do eleito e se destina a apurar irregularidades na arrecadação e gasto de recursos de campanha.

Fonte: Ascom/PRE

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