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Parque de Exposição de SFI - ERJ[/caption]O Governador Luiz Fernando Pezão sancionou a Lei Nº 6932 De 12 DE Dezembro de 2014, que altera a de Lei 5645/2010, incluindo no calendário de datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro o festival do Maracujá de Travessão de Barra e a Exposição Agropecuária de São Francisco de Itabapoana. A inclusão vai permitir uma maior interação entre municípío e estado para a realização dos eventos relacionados as datas comemorativas. O decreto foi de iniciativa do Deputado Edson Albertassi. O ex Secretário de Agricultura, Nirval Ornellas, representante de
Albertassi no município foi um dos que mais comemoraram. " Agradecemos ao governador e ao deputado por cumprir o compromisso conosco e com nossa gente de São Francisco; esta Lei permitirá a integração destas datas comemorativas ao calendário oficial do estado; entre outras coisas, vai facilitar o acesso do município a estrutura e ao apoiamento do governo do estado, para a realização destas duas grandes festas tradicionais, e não só daqui de São Francisco, mas sim de toda a nossa região Norte Noroeste." disse o entusiasmado Nirval.
Por Zé Armando Barreto
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LEI Nº 6932 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO OS EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DA ITABAPOANA.