O Ministério Público do Estado deu parecer favorável à Ação Popular, com pedido de liminar, onde o advogado Cléber Tinoco pede a nulidade do contrato do Município com a Pátio Norte, responsável pelo parqueamento e remoção de veículos estacionados de maneira irregular.
A liminar pedia a suspensão dos leilões, a proibição de cobrança das taxas e a retomada do serviço pelo Município. A justificativa da Ação é que deveria haver uma lei especifica para regulamentar a ação da Pátio Norte, como manda a Constituição (que diz que já que remuneração dos serviços de guincho e depósito de veículos tem natureza tributária, devendo haver lei específica).
Em 1 instância, tutela antecipada contra o município de Campos, o IMTT e a Pátio Norte foi negada por, no entendimento do juiz, haver perigo de descontinuidade do serviço público, prejudicando o sistema viário da municipalidade, entre outros motivos.
O Advogado recorreu ao TJ, que enviou ao MP para parecer, este favorável ao acolhimento da Ação e à liminar. Agora é aguardar a decisão no Tribunal de Justiça.