No dia 26 de maio (aqui), após ação proposta pelo vereador Rafael Diniz (PPS), em parceria com o advogado Cleber Tinoco, a 2ª Vara Cível da Comarca de Campos obrigou a Prefeitura a prestar os esclarecimentos sobre terceirizados, nomeados e contratados. Apontando o pedido de informação como uma “utilização da ação popular com fins partidários e políticos”, a Prefeitura recorreu (aqui). Porém, o recurso, que visava cassar a decisão liminar da 2ª Vara Cível, foi negado, em parte, pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A batalha pelas informações começou em 2013 na Câmara, passou pela Prefeitura e já está há seis meses na Justiça. Ao todo, a espera pelas informações dura quase um ano e meio.
A decisão dos desembargadores pode ser vista aqui
Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES, DES. HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO e DES. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO.
Pela decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Campos, a Prefeitura deve informar “por meio de listagem nominal, quem são agentes públicos, sejam eles políticos, administrativos, delegatários ou honoríficos, intitulados genericamente de servidores públicos na petição inicial, esclarecendo os cargos, lotações e demais vínculos (…) listagem nominal dos servidores que exercem vínculos de emprego, sejam eles concursados ou não, bem como dos ´terceirizados´ (…) listagem nominal dos servidores que ocupam cargo comissionado ou função de confiança. Em todos os casos deve ser esclarecida lotação, o vínculo, a função exercida e a remuneração paga para cada qual, observados”.