Navegando por sites de compras na internet é possível encontrar anúncios de carros, bicicletas, móveis, eletrodomésticos, terrenos, casas, apartamentos e... votos. Isso mesmo. Sem preocupação alguma com o descumprimento da lei, alguns eleitores mais ousados têm disponibilizado seus votos para venda. Alguns colocam preços (que podem ser em dinheiro ou produtos) fixos, enquanto outros deixam seus contatos para "negociar".
Um vendedor da Bahia que oferece cinco votos (a deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente) por R$ 1 mil ou em troca de sacos de cimento. Mas não é qualquer cimento! Segundo ele, tem que ser Poty.
O que diz a Legislação - A proibição de venda e compra de votos está prevista no artigo 299 da Lei n° 4737 da Constituição Brasileira. De acordo com ele, "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita" deve resultar em "reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa".
Fonte: Terra