TRE determina que matéria em favor de garotinho seja retirada do ar
José Paes 15/09/2014 09:58

Após recebimento de denúncia, o Juiz eleitoral Guilherme Pedrosa Lopes determinou ao candidato Anthony Garotinho e ao Jornal O Diário que retirem do ar, no prazo de 48 horas, a propaganda eleitoral publicada no site do referido jornal, que segundo o magistrado "extrapola o caráter informativo e faz propaganda eleitoral para o candidato Garotinho, o que constitui conduta vedada pelo artigo 57-C, parágrafo 1º, I da Lei nº 9504/97 e artigo 21, I da Resolução TSE nº 23404/2014)".

A matéria, que pode ser acessada aqui, e ainda encontra-se disponível na internet, faz alusão a visita do candidato e da Presidente Dilma Roussef ao restaurante popular de Bangu, na zona oeste do Rio e tem o seguinte título: "Prestígio de Garotinho deixa Dilma à vontade entre população do Rio".

Além de determinar a retirada da matéria do ar, o juiz determinou a remessa da denúncia a Procuradoria Eleitoral, para análise e ajuizamento de eventual ação eleitoral.

Denúncia garotinho

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