Democracia longe do Judiciário
Christiano 22/08/2014 15:21

Foi realizada ontem no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) uma votação com todos os desembargadores para deliberar se os juízes de 1ª instância poderiam ou não passar a ter direito a voto para a eleição dos órgãos diretivos do tribunal. Pelas regras anteriores, somente os cinco mais antigos desembargadores tinham direito a concorrer nas eleições.

Os juízes, maioria em quantidade nominal, são totalmente alijados do processo. Isto é praxe em todos os estados brasileiros. Se o TJ-RJ permitisse, daria um passo inovador para um judiciário mais democrático. A votação foi feita e por apenas um voto os juízes perderam a chance de passar a ter o direito de eleger os gestores do tribunal, mantendo-se a falta de democracia atual.

Dos 33 desembargadores que entraram através do quinto constitucional, indicado por instituições democráticas, apenas 10 foram favoráveis aos votos dos juízes. Um contra-senso. Veja abaixo a lista dos desembargadores que votaram contra o voto dos juízes ou se abstiveram:

Antonio Eduardo Ferreira Duarte
Jorge Luiz Habib
Maria Ines da Penha Gaspar
Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo
Edson Queiroz Scisinio Dias
Sergio Lucio de Oliveira e Cruz
Reinaldo Pinto Alberto Filho
Milton Fernandes de Souza
Elizabeth Gomes Gregory
Adriano Celso Guimaraes
Bernardo Moreira Garcez Neto
Roberto de Abreu e Silva
Elisabete Filizzola Assuncao
Odete Knaack de Souza
Jose Carlos Varanda dos Santos
Celso Ferreira Filho
Ferdinaldo do Nascimento
Francisco Jose de Asevedo
Mario Guimaraes Neto
Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos
Ricardo Rodrigues Cardozo
Jose Carlos Maldonado de Carvalho
Gilberto Dutra Moreira
Mauro Dickstein
Rosita Maria de Oliveira Netto
Antonio Jose Ferreira Carvalho
Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho e Albuquerque
Helda Lima Meireles
Conceicao Aparecida Mousnier Teixeira de Guimaraes Pena
Luiz Felipe Miranda de Medeiros Francisco
Jose Carlos Paes
Fernando Foch de Lemos Arigony da Silva
Paulo Mauricio Pereira
Gilmar Augusto Teixeira
Benedicto Ultra Abicair
Mario Assis Goncalves
Helena Candida Lisboa Gaede
Carlos Santos de Oliveira
Carlos Jose Martins Gomes
Camilo Ribeiro Ruliere
Jose Augusto de Araujo Neto
Fernando Fernandy Fernandes
Cairo Italo Franca David
Cherubin Helcias Schwartz Junior
Antonio Jayme Boente
Suimei Meira Cavalieri
Marilia de Castro Neves Vieira
Monica Maria Costa di Piero
Agostinho Teixeira de Almeida Filho
Paulo de Tarso Neves
Sirley Abreu Biondi
Gabriel de Oliveira Zefiro
Luiz Noronha Dantas
Norma Suely Fonseca Quintes
Cleber Ghelfenstein
Lucia Maria Miguel da Silva Lima
Guaraci de Campos Vianna
Elton Martinez Carvalho Leme
Jose Muinos Pineiro Filho
Celso Luiz de Matos Peres
Heleno Ribeiro Pereira Nunes
Renata Machado Cotta
Pedro Saraiva de Andrade Lemos
Rosa Helena Penna Macedo Guita
Alexandre Antonio Franco Freitas Camara
Jacqueline Lima Montenegro
Katia Maria Amaral Jangutta
Marcia Ferreira Alvarenga
Maria Angelica Guimaraes Guerra Guedes
Georgia de Carvalho Lima
Eduardo Gusmao Alves de Brito Neto
Antonio Iloizio Barros Bastos
Sidney Rosa da Silva
Claudia Pires dos Santos Ferreira
Paulo Sergio Rangel do Nascimento
Maria Regina Fonseca Nova Alves
Jose Roberto Lagranha Tavora
Sebastiao Rugier Bolelli
Adolpho Correa de Andrade Mello Junior
Marcelo Lima Buhatem
Claudia Telles de Menezes
Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch
Carlos Azeredo de Araujo
Gilberto Campista Guarino
Patricia Ribeiro Serra Vieira
Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho
Claudio Tavares de Oliveira Junior
Antonio Carlos dos Santos Bitencourt
Fernando Cerqueira Chagas
Myriam Medeiros da Fonseca Costa
Cezar Augusto Rodrigues Costa
Flavia Romano de Rezende
Regina Lucia Passos
Lucia Helena do Passo
Eduardo de Azevedo Paiva
Carlos Eduardo Freire Roboredo
Mauro Pereira Martins
Joaquim Domingos de Almeida Neto
Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio
Cesar Felipe Cury
Lucio Durante
Peterson Barroso Simão
Andrea Fortuna Teixeira

Nem tudo foi antidemocrático. Na votação de ontem, foi liberada a todos os desembargadores a chance de concorrer aos cargos diretivos, quebrando a regra que somente os cinco mais antigos desembargadores poderiam concorrer. Foi criado também o limite de 4 anos para o exercício de um cargo diretivo no tribunal.

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