Garotinho, Rosinha e Clarissa dão mau exemplo contra as leis de trânsito
Esdras
Mau exemplo I Não fica bem, e é perigoso, para a bela deputada Clarissa Matheus trafegar em cima do estribo, agarrada a janela, pelo lado de fora do carro, em uma carreata (essa foto está no blog do pai). Além de contrariar as leis de trânsito que deveria defender, é um péssimo exemplo. Mau exemplo II Falando nisso, trafegar com passageiros no compartimento de carga também não é proibido? Pois a filha estava pendurada na janela do carro que levava na caçamba o seu próprio pai, o deputado federal Garotinho. Veja só na foto acima como um mau exemplo se espalha... Coibir esse tipo de atitude é um dever do Grupamento de Trânsito da Guarda Municipal de Campos. Mau exemplo III Quer dizer, fica difícil para o Grupamento de Trânsito da Guarda Municipal de Campos coibir a infração de trânsito quando o mau exemplo vem de cima, no caso, da própria prefeita de Campos Rosinha Garotinho, esposa e mãe dos deputados acima.  Mas ainda resta a PM e o MP que podem tomar medidas para evitar que esse tipo se repita nas campanhas eleitorais de todos os candidatos . O que diz a Lei No caso de Clarissa Infração Grave com perda de 5 pontos no prontuário: Conduzir pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo, salvo em casos autorizados – Multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para transbordo. Deixar de guardar distância segura, lateral ou frontal, de outro veículo – Multa de R$ 127,69. No caso de Garotinho e Rosinha Infração Gravíssima com perda de 7 pontos no prontuário: Conduzir veículo transportando passageiro em compartimento de carga configura infração de trânsito de natureza gravíssima, prevista no artigo 230, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, sujeita à multa de R$ 191,54 e 7 pontos no prontuário. Como o dispositivo prevê, além da multa, a penalidade de APREENSÃO do veículo (e não somente a RETENÇÃO para sanar a irregularidade), o veículo deve ser removido ao pátio, onde ficará sob custódia do órgão executivo de trânsito estadual (DETRAN / CIRETRAN), pelo prazo fixado pela autoridade de trânsito, que pode variar de 1 a 10 dias, conforme Resolução do CONTRAN nº. 53/98.
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