TRE proíbe Pezão de fazer campanha usando prédios e servidores públicos
Alexandre Bastos 24/08/2014 19:08
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) proibiu que o candidato Luiz Fernando Pezão (PMDB) faça campanha eleitoral utilizando bens, prédios e servidores públicos. A liminar também impede Pezão de divulgar sua agenda de campanha com atividades em bens públicos. A decisão liminar impedindo Pezão de fazer atividades de campanha em prédios públicos foi do desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas. Caso o candidato do PMDB descumpra a decisão e realize atos de campanha nestes espaços, com a presença de servidores, e publique esses atos em sua agenda, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.
Nas últimas semanas, Pezão realizou eventos de campanha em prédios públicos, inclusive com a presença e participação ativa de servidores públicos. Entre as atividades estão a visita à UPP da Vila Kennedy, ao Hospital da Mulher, em São João de Meriti, e ao Centro Vocacional Tecnológico (CVT) Colubandê, em São Gonçalo, entre outros eventos. Essas atividades de campanha em órgãos públicos eram, inclusive, divulgadas no site oficial do candidato. A decisão se deu em representação da Frente Popular, coligação de partidos que apoia a candidatura de Lindberg Farias (PT).
Fonte: Ascom/Lindberg
Na última semana (aqui), após matéria do jornal “O Globo” noticiar que o candidato Lindberg Farias (PT) infringiu a lei eleitoral ao fazer promessas de campanha na Faetec, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), do Ministério Público Federal, propôs uma ação contra o senador por propaganda irregular por atividade de campanha dentro de bens pertencentes ao poder público. A PRE pede a condenação do candidato a multa de até R$ 8 mil, conforme o previsto na lei.

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