Justiça nega liminar contra a Autopista
Christiano 28/07/2014 21:13
[caption id="attachment_213220" align="aligncenter" width="400" caption="Foto: Autopista Fluminense"][/caption]

O juiz Ricardo Lafayette Campos, da 4ª Vara Cível, negou a liminar pedida pelo Ministério Público em ação contra a Autopista Fluminense, ajuizada no início do mês e noticiada aqui. A ação pede indenização por danos materiais e morais coletivos aos usuários, devido à falta de segurança e eficiência da rodovia BR-101, administrada pela concessionária.

A liminar pedia a antecipação de tutela e, se bem sucedida, geraria imediato bloqueio de valores da Autopista. O mérito da ação ainda será julgado, bem como se a competência é da justiça estadual ou federal, devido a envolver uma concessão da União. Contra a decisão, cabe recurso.

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    Christiano Abreu Barbosa

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