Lei da Prefeitura abre caminho para protesto dos seus contribuintes em cartório
Christiano 22/07/2014 20:44

No dia 10 de junho, sem grande alarde, a prefeita Rosinha assinou a Lei nº 8.566, que autoriza o município a enviar para protesto em cartório os tributos que não tenham sido pagos pelos contribuintes, sejam de dívida ativa tributária ou não-tributária, ajuizada ou não, cujo valor seja superior a 16 Uficas (Unidade Fiscal de Campos).

O valor da Ufica no ano de 2014 é de R$ 90,17 (D.O. 26/12/2013 - Decreto 441/2013), com 16 Uficas valendo R$ 1.442,72. A nova lei municipal assinada por Rosinha se baseou na Lei Federal nº 12.767/12, que modificou o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9492/97, que passou a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único.  Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívoda ativa da União,  dos Estados, dos Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas."

No sentido prático, todo contribuinte que tiver dívida tributária com o município, seja de IPTU ou ISS, estará, pela nova lei, sujeito a protesto em cartório. Conhecendo a ineficiência da Secretaria de Finanças, em especial na cobrança de IPTU, caótica desde sempre, o cidadão de bem estará sujeito a ter o seu nome sujo indevidamente.

Contribuintes poderão ser obrigados a pagar dívidas que não possuem e não reconhecem, acrescidas das altas custas do protesto em cartório, seja pelo simples fato de não poderem ter protestos contra si ou pela dificuldade jurídica e burocrática para questionar o débito. Será uma festa para os cartórios.

A modificação tem sido criticada pela comunidade jurídica, uma vez que consiste em meio de coação para o pagamento de tributos, o que é incabível diante dos instrumentos jurídicos colocados à disposição da Administração Pública. Já há julgados pelo país deixando de aplicar esta regra, tendo em vista a sua desnecessidade para a satisfação do crédito tributário.

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    Christiano Abreu Barbosa

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