O TRE confirmou há pouco a sentença de primeira instância e negou pedido de cassação contra o prefeito de São João da Barra, José Amaro Martins de Souza, o Neco, o vice Alexandre Rosa e o vereador Eziel.
De acordo com a advogada Pryscila Marins, n
a ultima sessão o julgamento foi suspenso por causa de um pedido de vista da juíza Ana Tereza Basílio. Hoje o julgamento retornou e a juíza afirmou não ter encontrado nenhum abuso de poder e econômico ou captação ilícita de sufrágio.
Assim foi mantida a sentença de primeira instância que negou provimento ao pedido do PR! Eles alegam que o vereador Eziel estaria usando a igreja para conseguir votos por doar ferragens, mas ficou demonstrado que isso não ocorreu, pois ele participa daquela igreja desde pequeno! E faz doações freqüentes! Sempre fez, mesmo quando morava no Rio! Não foi uma doação eleitoreiro, mas como membro de uma igreja!
De acordo com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo PR, Neco e Eziel teriam doado material para a Igreja Assembleia de Deus, na localidade de Cajueiro, no período eleitoral. A acusação era de abuso de poder de econômico, captação ilícita de sufrágio, crime eleitoral. O pedido era de cassação de diploma, cassação de registro e declaração de inelegibilidade.
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