O juiz Alexandre Chini, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), multou o deputado federal Anthony Garotinho (PR), candidato ao governo do estado, em R$ 15 mil por propaganda antes do prazo permitido na rede social Facebook. Segundo o magistrado, a página "Garotinho para Governador" exibiu postagens com "nítido conteúdo de propaganda eleitoral e que foram divulgadas em período vedado pela legislação". Além disso, para o juiz Chini, "a circunstância de não haver pedido expresso de voto não retira do texto divulgado o intuito de publicidade política". Com a nova condenação, Garotinho soma agora R$ 1,012 milhão em multas. Ele ainda pode recorrer ao colegiado do TRE-RJ.
Processo relacionado: RP 246-71
Lindbergh acumula R$ 996 mil - O candidato ao governo Lindbergh Farias (PT) foi multado na última semana em R$ 400 mil por desvio de finalidade em 16 inserções da propaganda partidária veiculada no rádio e na televisão no segundo semestre do ano passado. Para o TRE, os programas apresentados pelo senador e então pré-candidato buscavam "incutir no eleitorado a ideia de que ele conhece os problemas enfrentados pela população", em vez de divulgar as propostas do partido. Com a decisão, Lindbergh acumula quase R$ 966 mil em multas por propaganda antecipada.
O blog "Eu penso que", do jornalista Ricardo André Vasconcelos, também divulgou (aqui) a matéria publicada no site do TRE.