Cleber Tinoco - Prefeitura e GAP: uma relação com muitas suspeitas desde o seu início
Christiano 22/05/2014 10:35

Passei ontem o dia inteiro em Macaé, a trabalho. Por este motivo, não pude manter o blog atualizado como de costume durante a semana útil. O único post publicado aqui foi o da nota de esclarecimento da Prefeitura de Campos a despeito da decisão judicial publicada em primeira mão aqui, na noite de quarta-feira, na qual o juiz Ralph Machado Manhães Jr. bloqueia um estranho pagamento voluntário da Prefeitura à GAP, acionando depois Ministério Público e Polícia Federal.

Como mandam os princípios da boa comunicação, publiquei a nota da Prefeitura na íntegra, com igual destaque. Aliás, até maior, porque o texto da nota é bem mais extenso do que o original. A nota esclarece alguns pontos, mas deixa muitos outros obscuros. Sobre isto, comentarei mais tarde.

Enquanto isto, publico aqui no blog um comentário feito pelo advogado e blogueiro Cleber Tinoco, que goza de grande credibilidade na blogosfera, sobre alguns pequenos pontos da promíscua e irregular relação da GAP com a Prefeitura, desde o seu início.

Aliás, quem quiser saber mais sobre a GAP e a Prefeitura pode buscar nos blogs de Cléber Tinoco (aqui) e de Suzy Monteiro (aqui), que acompanham as trapalhadas desde o início. Veja abaixo a nota e confira como a Prefeitura sempre norteou sua relação com a GAP "dentro de critérios de razoabilidade, de eficiência e, principalmente, do princípio da MORALIDADE."

Quem foi enganado na locação de ambulâncias da GAP? a) Para estimar a locação das ambulâncias o Município cotou com quatro empresas que nunca prestaram esse tipo de serviço, três de Duque de Caxias e uma de Itaboraí: a FATTA Serviços Gerais Ltda., a GRB Service Ltda., a GAP e o Centro Automotivo de Abastecimento nº 01 de Itaboraí Ltda. b) O dono da GAP solicitou a Junta Comercial a alteração do capital social da empresa para elevá-lo a R$ 1,5 milhão três dias antes de o edital se tornar público. Como edital previa que as empresas interessadas deveriam comprovar capital mínimo de R$ 1,4 milhão, tal fato levou o MP acreditar que a GAP tomou conhecimento do edital antes mesmo dele se tornar público. c) O primeiro contrato, feito em 28/07/2009, previa a locação por apenas 30 dias e pagamento imediato no valor total de R$ 1.158.300,00 (quantia suficiente para comprar 25 ambulâncias fiorinos), mas as primeiras ambulâncias só chegaram na vigência do segundo contrato de 12 meses (no final do mês de setembro) e, olha que tremenda coincidência, foram disponibilizadas inicialmente 25 ambulâncias. O Ministério Público desconfia que ocorreu pagamento do primeiro contrato de 30 dias, apesar do Governo dizer que ele foi cancelado para ser abrangido pelo contrato de 12 meses (o detalhe é que o cancelamento ocorreu quase um ano depois). Se houve ou não pagamento, só a quebra de sigilo bancário solicitada pelo MP esclarecerá, já que o Município não atendeu a requisição do MP para que enviasse a documentação, incluindo nota fiscal, da primeira contratação. d) O MP apurou o uso de servidores do Município na condução das ambulâncias, que deveriam ser conduzidas exclusivamente por por motoristas contratados pela GAP, já que o contrato previa o fornecimento de mão de obra. Além disso, constatou-se o desvio de combustível do Município de Campos para abastecimento de carros particulares (o contrato previa que competia ao Município o fornecimento do combustível).

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    Christiano Abreu Barbosa

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