De olho nos Estacionamentos
Alexandre Bastos 29/05/2014 13:39
Todos os estacionamentos de Campos terão um prazo de 60 dias para se adaptar ao decreto 122/2014, publicado no Diário Oficial (DO) do município, no dia 19 deste mês, que estabelece a obrigatoriedade das empresas fornecerem ao consumidor, ao término da prestação do serviço, comprovante em forma de cupom, devidamente autorizado pelo fisco.  Deverão constar no comprovante, o nome do prestador do serviço, CNPJ ou CPF, sua inscrição municipal (alvará), placa do veículo, data, horário de entrada e saída do veículo e valor cobrado. Deverá constar também, no corpo do comprovante, a denominação RPS – Recibo Provisório de Serviços.
Segundo o subsecretário de Fazenda, Márcio Morales, o órgão terá mais facilidade de saber a quantidade de veículos que entra e sai dos estacionamentos, bem como o tempo que cada um ficou estacionado. “O decreto visa estabelecer regras aos estacionamentos. A secretaria, a partir deste decreto, estará avaliando os valores cobrados por cada estacionamento e os impostos pagos pelos proprietários”, disse.
O decreto informa ainda que o RPS deve ser substituído pela nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) até o décimo dia subsequente ao da data de emissão, não podendo ultrapassar ao dia cindo do mês seguinte ao da prestação de serviço. O não cumprimento do decreto sujeitará ao restado de serviços as penalidades previstas na Lei Municipal 7.529/2003.
Fonte: Secom/Prefeitura 

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