TSE: Garotinho pode voltar ao rádio e participar da Caravana Palavra de Paz
Alexandre Bastos 23/05/2014 22:04

A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anulou, de forma monocrática e através de uma liminar, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que barrou a participação do deputado federal Anthony Garotinho (PR) em seu programa de rádio e nas caravanas da Palavra de Paz.  "Em sua decisão a magistrada da mais alta corte eleitoral do país afirmou que além de poder apresentar os programas Fala Garotinho e Palavra de Paz não há na legislação eleitoral nada que me impeça de apresentar a Caravana Palavra de Paz. A decisão da ministra anula todos os atos do TRE - RJ e restabelece o que diz a lei eleitoral, que candidatos apresentadores de programas de rádio e televisão podem fazê-lo até a homologação dos seus nomes pelas convenções partidárias, no meu caso dia 29 de junho", explicou o deputado em seu blog. Agora, o caso será analisado pelo plenário do TSE.

De acordo com Garotinho, "alguns adversários maldosos induziram os juízes do TRE - RJ a erro". !Jamais falei de política na Caravana Palavra de Paz, que apresento há 20 anos, sendo 10 ininterruptamente. Radialista sou há 35 anos e portanto esta minha profissão sendo a política para mim uma missão, e não um negócio. A magistrada em sua decisão também não viu qualquer irregularidade na distribuição de Bíblias durante as Caravanas Palavra de Paz ou sorteio de prêmios durante o programa de rádio Fala Garotinho. Algumas pessoas, que estavam comemorando porque minha voz tinha sido calada, devem estar tristes, mas certamente os que amam a justiça e a verdade estão alegres", comentou o parlamentar.

Na última quarta-feira (21), conforme foi noticiado no blog "Na Curva do Rio", da jornalista Suzy Monteiro (aqui), o TRE-RJ havia proibido, mais uma vez, Garotinho de apresentar os programas “Fala Garotinho” e “Palavra de Fé”. O deputado federal também havia sido impedido de comandar o “Caravana Palavra de Paz”, assim como de distribuir prêmios e brindes nesses eventos e no rádio.

Ministra Luciana Lóssio — Em agosto de 2012, quando a prefeita Rosinha Garotinho (PR) enfrentava dificuldades após ter o seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a ministra Luciana Lóssio também interferiu e anulou uma decisão do TRE. Na ocasião ela enviou de volta para a 1ª instância a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). A ação em questão era um dos argumentos usados pelo TRE para indeferir o registro de Rosinha, por apontarem que não houve pedido de suspensão da inelegibilidade.

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