Garotinho multado pelo TRE. De novo.
Suzy 26/03/2014 16:59
O juiz Alexandre Chini Neto, do TRE-RJ, condenou o deputado federal Anthony Garotinho (PR) ao pagamento de multas no valor total de R$ 13 mil por propaganda antecipada. Na ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, o magistrado entendeu que uma entrevista publicada na página do deputado na internet "foi além da exposição da ideia e se traduziu no favorecimento ao candidato de fato (Anthony Garotinho)", razão pela qual determinou multa de R$ 7 mil. Em outra representação, ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), o juiz Chini considerou que, numa matéria sobre restaurantes populares postada em seu blog, Garotinho ultrapassou "os limites da crítica política", devendo pagar multa de R$ 6 mil por propaganda antecipada. Cabe recurso das decisões ao Colegiado do TRE-RJ.

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