Reclamando do "Anthony", Garotinho tentou barrar divulgação da pesquisa
Alexandre Bastos 27/03/2014 15:39

Da Ascom/TRE-RJ: 

O desembargador do TRE-RJ Horácio dos Santos Ribeiro Neto negou pedido liminar (em caráter provisório) do deputado federal Anthony Garotinho e do Partido da República (PR) para proibir a divulgação de pesquisa do Ibope de intenção de voto para governador e senador no Estado. O magistrado entendeu que, diferentemente do que alegou o deputado na ação, o fato de a enquete ter utilizado o nome "Garotinho" em vez de "Anthony Garotinho" não é, "por si só, fator hábil a dificultar sua identificação pelos eleitores e, em consequência, a alterar o resultado da pesquisa".

O desembargador destacou, ainda, que o deputado é "conhecido radialista" e "participa há longos anos do meio político". O mérito da ação ainda será julgado.

 Processo relacionado: RP 11414

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