O desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, negou pedido de direito de resposta do deputado federal Anthony Garotinho (PR) à Editora Globo S/A, por suposta propaganda negativa. O deputado argumentou que uma reportagem publicada na revista Época na semana de 10 a 16 de fevereiro teria conteúdo ofensivo a sua honra, além de tecer elogios ao Governo do Estado. O desembargador Cinelli lembrou que o direito de resposta é assegurado pela legislação "desde que haja candidato escolhido em convenção do partido", o que só ocorrerá a partir de 10 de junho. O magistrado julgou extinto o processo, sem exame do mérito.
Processo relacionado: RP-4834