TRE-RJ determina que Garotinho suspenda distribuição de brindes
Alexandre Bastos 11/02/2014 22:41

Apesar de juridicamente ainda não ter recebido a decisão do desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), o deputado federal Anthony Garotinho (PR), vai ter que cancelar a distribuição de brindes aos ouvintes do programa de rádio que faz no Rio de Janeiro. De acordo com a nota divulgada pelo TRE-RJ, o deputado terá de retirar a propaganda de todos os meios de comunicação e suspender o serviço de cadastro de fiéis para o recebimento do brinde. O kit contém livro, camiseta, carteirinha personalizada, além de uma carta de boas-vindas com a assinatura de Garotinho.

Caso a determinação não seja seguida, o desembargador estipulou uma multa de R$ 5 mil ao descumprimento de qualquer dos itens. Potencial candidato ao Governo do Estado em 2014, Anthony Garotinho tinha a sua foto estampada na camiseta distribuída no kit. O desembargador considerou que a anunciada intenção de constituir uma "rede de orações" seria, na verdade, um pretexto para a propaganda antecipada. "De fato, o representado busca a promoção de sua imagem mediante instrumento vedado pela lei", entendeu Wagner Cinelli. Segundo a assessoria de comunicação do TRE-RJ, o deputado poderá recorrer da decisão assim que a determinação for publicada em Diário Oficial. A equipe de reportagem do G1 tentou entrar em contato com a assessoria do deputado, mas as ligações não foram atendidas.

Fonte: G1

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