A assessoria de imprensa da Autopista Fluminense enviou ontem a sua versão para as denúncias apresentadas aqui, de péssima prestação de serviços de atendimento pré-hospitalar na rodovia, devido às más condições de trabalho impostas a trabalhadores por sua terceirizada, a Enseg. A denúncia mostrou ainda falhas em outros serviços. Confira a versão da empresa, com o e-mail na íntegra:
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: <[email protected]>
Data: 18 de janeiro de 2014 15:42
Assunto: Res: demanda denúncias
Para: [email protected]
NOTA - Folha da Manhã
A Autopista Fluminense esclarece:
1. Nenhum funcionário da Autopista Fluminense foi demitido.
2. A concessionária apura, no entanto, denúncias sobre conduta inadequada da empresa terceirizada ENSEG, contratada pela concessionária para a realização do atendimento pré-hospitalar na rodovia. A Autopista adotará as medidas administrativas necessárias e cabíveis contra a Enseg, caso as denúncias sejam comprovadas. A concessionária informa ainda que suas subcontratadas devem respeitar as obrigações contratuais definidas e que os equipamentos e os serviços são devidamente regulados e atendem às normas legais vigentes.
3. Afirmamos que não houve e não haverá redução na equipe de atendimento na rodovia e/ou na qualidade dos serviços prestados aos usuários da rodovia. Desde 0h de terça-feira, quando foi suspensa por liminar a cobrança de pedágio nas praças 1 e 2 (Km 40 e Km 123 da BR-101/RJ, respectivamente), a concessionária realizou uma média de 49 atendimentos mecânicos emergenciais por dia, com tempo médio de atendimento de 17 minutos, na região de Campos dos Goytacazes, o que está dentro do estipulado pelo Contrato de Concessão e também dentro da média de atendimentos por dia realizada pela concessionária. A Autopista realiza, em todo o trecho concedido, uma média de 239 atendimentos mecânicos emergenciais a usuários, por dia.
4. A Autopista Fluminense, conforme amplamente divulgado, está tomando todas as medidas judiciais cabíveis para reverter a medida liminar concedida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes (RJ), que determinou a suspensão da cobrança. A Concessionária discorda dos termos da referida decisão, por considerá-la injusta, já que vem desenvolvendo seus trabalhos em conformidade com o contrato de concessão. Importante mencionar que a Autopista é prestadora de serviços públicos em decorrência de um Contrato de Concessão firmado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. No contrato, constam as obrigações que foram assumidas pela Autopista, sendo que os serviços e obras atendem à um cronograma previamente aprovado pela ANTT, cabendo à ANTT a fiscalização do seu cumprimento. A Autopista Fluminense cumpre suas obrigações contratuais e somente pode atender solicitações de novos serviços e obras não previstos no contrato mediante a aprovação prévia de seu ente regulador e fiscalizador – a ANTT.