Prefeito condenado por uso irregular de servidor
Suzy 09/01/2014 15:44
Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou o prefeito de Bom Jardim, Paulo Vieira de Barros (PMDB), ao pagamento de multa no valor de 5 mil UFIR (cerca de R$ 12 mil) por conduta vedada a agente público nas eleições municipais de 2012. A Corte fluminense entendeu que Barros se utilizou de um servidor público municipal para entregar um documento relativo a sua campanha no cartório da 42ª Zona Eleitoral, o que é proibido pela legislação eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

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    Suzy Monteiro

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