Tribunal de Justiça mantém decisão que suspende cobrança de pedágio na BR-101
José Paes 16/01/2014 15:35

O Desembargador Peterson Barroso Simão, da 24ª Câmara Cível do TJ/RJ, relator do agravo de instrumento interposto pela Autopista Fluminense contra a decisão da 1ª Vara Cível de Campos, que suspendeu a cobrança do pedágio na rodovia, indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, que teria o condão de suspender os efeitos da decisão de 1ª instância. Com isso, fica mantida, por ora, a suspensão da cobrança do pedágio.

Além desse recurso, a Autopista apresentou pedido de Suspensão da liminar, dirigido a Presidente do Tribunal, Desembargadora Leila Mariano, que ainda está pendente de análise.

A decisão do TJ ainda não foi disponibilizada na internet. Tão logo isso aconteça, postarei aqui no blog.

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