TJRJ libera uso de paletó e gravata durante o verão
José Paes 16/01/2014 13:23

A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Valmir de Oliveira Silva, liberaram os advogados da obrigatoriedade do uso de paletó e gravata na primeira instância para despachar e transitar nas dependências dos fóruns de todo o estado. A medida, que estará vigente no período de 21 de janeiro a 21 de março, se deve às altas temperaturas registradas no período de verão no Rio de Janeiro, tendo ultrapassado a marca de 40 graus.

Considerando que a vestimenta no exercício das funções deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário, os advogados devem trajar calça social e camisa social devidamente fechada. Nos atos relativos à segunda instância e audiências em geral, no entanto, deve ser mantido o uso de terno e gravata, que, segundo o Ato Conjunto nº 01/2014, se mostra indispensável nestes casos.

FONTE: TJ/RJ

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